Sobre esta entrada:

Poderes do Mestre das Feras

Elfo patrulheiro e sua companheira aracnidea

Dando continuidade a descrição da estrutura do Mestre das Feras, apresento alguns poderes de 1° Nível:

Golpe do Predador – Ataque de Patrulheiro 1
Seu oponente concentra sua atenção em você, permitindo ao seu companheiro animal atacá-lo.
A Vontade – Companheiro, Marcial
Ação Padrão Corpo-a-corpo – Companheiro 1
Alvo: Uma criatura adjacente a você.
Ataque: Bônus de ataque do companheiro animal contra CA.
Acerto: 1[A] + modificador de Força do companheiro animal + seu modificador de Sabedoria de dano.
Amplie o dano para 2[A] + modificador de Força do companheiro animal + seu modificador de Sabedoria de dano no 21° nível.

Cercar a Presa – Ataque de Patrulheiro 1
Seu companheiro animal circunda sua presa, buscando a melhor posição pouco antes do seu ataque.
Por Encontro – Companheiro, Marcial, Arma
Ação Padrão Corpo-a-corpo – Arma (companheiro 1)
Alvo: Uma criatura designada como sua presa.
Efeito: Antes do ataque, você e seu companheiro animal podem ajustar 2 quadrados.
Ataque: Força contra CA.
Acerto: 2[A] + modificador de Força de dano.
Companheiro: Se o seu companheiro é uma aranha, felino ou lobo, o ataque causa dano extra igual a seu modificador de Sabedoria.

Conduzir a Presa – Ataque de Patrulheiro 1
Você ataca sua presa ferozmente, e seu companheiro animal força o mesmo oponente a avançar.
Diário – Companheiro, Marcial, Arma
Ação Padrão Corpo-a-corpo – Arma (companheiro 1)
Alvo: Uma criatura.
Ataque: Força contra CA.
Acerto: 2[A] + modificador de Força de dano.
Falha: Metade do dano.
Efeito: Se o alvo é sua presa, você o desloca 2 quadrados ou desloca seu companheiro animal 2 quadrados, terminando o movimento adjacente ao alvo. Se o alvo é sua presa e também está ferido, você então desloca seu companheiro 4 quadrados.
Companheiro: Se o seu companheiro é uma aranha, felino, lobo, ou rapina, você pode deslocá-lo para qualquer quadrado adjacente ao alvo.

Em sexta-feira, 24 de outubro de 2008 ás 13:49 na categoria Poderes. Você pode acompanhar os comentários desta entrada através do RSS. Você pode comentar este post, ou um trackback de seu próprio site.

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